A abordagem ao social no campo da saúde pública emerge com força no Brasil na segunda metade do século passado, a partir dos anos 1960 e 1970, no contexto do pensamento crítico latino-americano da medicina social, da medicina preventiva e da saúde pública.
Este pensamento crítico mobilizou, nos anos 1980, uma rede de profissionais de saúde em atuação nos serviços e na academia no questionamento da ação do Estado na área social, particularmente na área da saúde, pelas importantes desigualdades sociais que se reproduziam na Região.
Daí resultou relevante produção científica, que informou a formação e consolidação do campo da saúde coletiva e o movimento pela Reforma Sanitária, que, por sua vez, contribuíram para que a sociedade, representada pelos parlamentares na Assembléia Nacional Constituinte, adotasse, para o ordenamento social da saúde na Constituição Federal de 1988, o conceito ampliado de saúde, tendo como referência o Relatório Final da 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986.
Assim, o “conceito ampliado de saúde”, entendido como resultado não apenas de fenômenos biológicos, mas de condições econômicas, sociais e ambientais foi incorporado ao artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando estabelece que:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O conceito “determinantes sociais da saúde” passou, desde então, a integrar o processo de formulação das políticas públicas na implementação do Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentando a legislação infraconstitucional, a política de promoção da saúde, as orientações para a organização da atenção primária e da vigilância em saúde, a estratégia de regionalização setorial.
Adicionalmente, essa abordagem à saúde tem sido crescentemente incorporada às diretrizes das Conferências Nacionais de Saúde, do Conselho Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde para o planejamento setorial e a gestão participativa do sistema.