Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2011 foram registrados 91.725 acidentes de trabalho na região Nordeste. Destes, 2.369 tiveram como motivo doenças que têm relação com o exercício do trabalho. A maior parte dos registros (44.205) são chamados de casos típicos, decorrentes das características da atividade profissional desempenhada. O estado nordestino com maior índice de acidentes de trabalho é a Bahia, com mais de 23 mil casos registrados, sendo 4,3% por motivo de doenças e 78,9% indicados como típicos. Pernambuco é o campeão de afastamento por doenças na região, com 5,9% dos casos relacionados ao desencadeamento de alguma enfermidade relacionado ao exercício do trabalho. Piauí é o estado que apresenta os menores índices de acidentes do trabalho, com 3.485 casos, e Ceará e Sergipe têm, proporcionalmente, a menor incidência de doenças, somando 2,8% em cada estado.
A Gerente de Atenção à Saúde do Trabalhador do Estado de Pernambuco (GAST-PE), Denise Timóteo, destaca que na relação saúde, ambiente e trabalho a atividade desenvolvida pode influenciar no adoecimento de três maneiras distintas: quando o trabalho é a causa das doenças, quando ele é um fator de risco, contributivo, e quando ele desencadeia um problema já existente. “Desta forma, pode-se afirmar que o risco de adoecimento no trabalho está relacionado às atividades e tarefas desenvolvidas pelo trabalhador nas suas operações de rotina, sofrendo influências também das suas características pessoais e do ambiente”, define.
Entre as doenças que mais afastam os trabalhadores de suas atividades, não há grande diferença do Nordeste em relação às outras regiões do país. As doenças osteomusculares, sobretudo as Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT), que atingem membros superiores, pescoço e coluna vertebral, dentre outros, continuam sendo as grandes causas dos afastamentos dos profissionais no país inteiro. “A segunda grande causa de afastamento são os transtornos mentais relacionados ao trabalho que, nos últimos anos, apresentaram uma significativa tendência de crescimento. Em terceiro lugar estão as intoxicações ocupacionais seguidas das dermatoses e das perdas auditivas relacionadas ao trabalho”, revela o médico Oscar Coutinho, especialista em medicina do trabalho e chefe do Serviço de Assistência à Saúde do Trabalhador do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
As diferenças nas características existentes nos contextos urbano e rural também refletem num contraste no panorama da situação dos trabalhadores nestas duas áreas. A tendência da vulnerabilidade da situação socioeconômica e das condições de vida da população residente na Zona Rural se mantém nas relações e circunstâncias de trabalho nestas localidades. “As características da realidade na relação patrão/trabalhador, dificuldades de acesso às informações e dos direitos, cultura patronal rural autoritária e tantos outros fatores preponderantes, como a capacitação e informação precárias sobre manejo de produtos químicos, máquinas e equipamentos de trabalho, determinam uma maior vulnerabilidade do trabalhador rural. Mas, não estou dizendo que os trabalhadores urbanos tenham bons e salutares ambientes de trabalho. Na verdade, o nivelamento de ambas as realidades é bem abaixo do que se exige no mínimo, e que é praticado nos países mais desenvolvidos”, pontua o professor e médico Luís Saraiva, do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador (Cest) do Recife. Ele destaca, ainda, a deficiência no processo de informação e de comunicação do surgimento de doenças e contaminações por agrotóxico-pesticidas nos ambientes rurais.
É o que também acredita Oscar Coutinho, que atenta para a mudança no cenário do trabalho no Nordeste, com o surgimento de novas modalidades e ampliação do mercado de trabalho nas áreas mais afastadas das grandes cidades. “Destacamos nos últimos anos o surgimento de novos polos de atividades industriais localizados em cidades interioranas dos estados do Nordeste, patrocinando a coexistência de múltiplas situações de trabalho e diferentes incorporações tecnológicas, que torna mais complexa a situação de saúde dos trabalhadores, com o aparecimento de doenças determinadas por diferentes relações e processos de trabalho”, explica. Este panorama que se apresenta junto ao novo cenário produtivo nas áreas rurais expõe os trabalhadores a novas problemáticas relacionadas à atividade que realizam. A ampliação de indústrias e o crescimento da participação da zona rural neste processo são somados aos problemas já enfrentados pela população, como contaminações e dificuldade no acesso aos serviços do SUS e INSS.
Além da diferença entre as zonas rural e urbana, também há uma desigualdade no que diz respeito aos trabalhadores formais e informais. Segundo o Boletim Estatístico Regional da Previdência Social de março de 2013, o Nordeste conta com 12.239.280 empregados. No entanto, destes, apenas 5.860.803 têm carteira de trabalho assinada. Na atividade doméstica, dos 1.537.274 trabalhadores do ramo, apenas 255.010 estão com sua situação regularizada. “Na nossa vivência ambulatorial, observamos que os trabalhadores informais carecem de todas as informações, orientações, capacitações e conhecimento de seus direitos, comparados com os trabalhadores formais urbanos. Essa realidade do trabalho informal mantém a todo tempo, os trabalhadores vulneráveis diante dos empregadores, da organização do trabalho, dos processos e ambientes de trabalho, da legislação e seus direitos, restando apenas o SUS como porta de entrada e de acolhimento quando adoecidos ou acidentados”, destaca Saraiva.
A regularização do trabalhador é um instrumento de garantia na criação de condições melhores de trabalho e indispensável na segurança do funcionário. “Os ambientes de trabalho que mantém relação formal entre empregador/empregado têm seus interesses mediados por instituições públicas, a exemplo do Ministério Público do Trabalho, sindicatos, entre outros. Essas instituições exercem um importante papel de proteção social para os trabalhadores, pois garantem o cumprimento de leis favoráveis ao interesse do trabalhador e de normas que regulam os riscos nos ambientes e processos de trabalho”, conclui Denise Timóteo.
Referências Bibliográficas
Ministério da Previdência Social. Boletim Estatístico da Previdência Social – Região Nordeste. Brasília (DF); 2013. v. 06. n.01. [acesso em 31 maio 2013]. Disponível em: http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/1_130502-093509-086.pdf
Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Socia. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho: AEAT 2011. Brasília (DF); 2012 [acesso em 31 maio 2013]. Disponível em: http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/1_130129-095049-870.pdf
Entrevista com:
Seja o primeiro a comentar