Como a senhora enxerga a aplicação da Lei Maria da Penha no Brasil hoje?
A extensão da Lei Maria da Penha é bem grande, entretanto, ainda merece inúmeros reparos para causar o verdadeiro impacto no que tange redução da violência e morte de mulheres vitimadas por conflitos de gênero no Brasil. Em 7 anos, a Lei Maria da Penha ainda encontra entraves para sua devida aplicação, havendo carência forte no que tange no que tange às Varas e Juizados Especializados, incluindo-se nessas carências, as DEAMs (Delegacias Especializadas de Atendimentos às Mulheres), as quais não contam com estruturas multidisciplinares (psicólogos, médicos, assistentes sociais, dentre outros) e ainda com parcas prisões para coibir as ações dos agressores. Já houve muita mudança desde a implementação da Lei, mas não com a intensidade necessária, faltando ainda agilidade por parte das autoridades quanto às medidas de proteção às mulheres vitimadas pela violência.
Quais são as funções da OAB Mulher RJ dentro da OAB RJ?
Temos a função político-social para intervir nos clamores no que tange à violência contra a mulher e demais situações que exijam uma efetiva participação para coibir a violência e buscar Políticas Públicas. Temos ainda a função de assessorar a Presidência e Diretoria da OAB, no que diz respeito ás Advogadas e Estagiárias, incentivando-as a participarem ativamente junto ao seu órgão de Classe e em ações que dizem respeito á cidadania; pesquisar e elaborar teses sobre os direitos da mulher; repudiar as discriminações de qualquer natureza no que diz respeito às mulheres; promover simpósios, palestras, debates, cursos, conferências, ciclos de estudo e outros certames, dentre outras atribuições desempenhadas para obtenção do respeito e a dignidade feminina.
Qual é o papel da OAB Mulher RJ na defesa dos direitos das mulheres no Brasil?
Defender a mulher advogada e a mulher de forma geral; lutar pela igualdade de gênero enfocando atuação das políticas públicas que combatam a discriminação sofrida por elas. Lutar pela efetiva aplicação da Lei Maria da Penha para prevenir e reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
De que maneira o acesso à justiça, às delegacias especializadas, à orientação jurídica pode encorajar e/ou proteger as mulheres vítimas de agressão no Brasil?
A Lei Maria da Penha atende ao anseio da Constituição Federal de 1988 de que o Estado crie e assegure mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Através da Lei Maria da Penha são criados diversos mecanismos de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. E, como não poderia ser diferente, foi na Defensoria Pública que se depositou o encargo de garantir à vítima o acesso ao Juizado de Violência Doméstica, através de um atendimento específico e humanizado.
A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres foi elaborada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) com o objetivo de explicitar os fundamentos conceituais e políticos do enfrentamento à questão e as políticas públicas que têm sido formuladas e executadas – desde a criação Da SPM em janeiro de 2003 – para a prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como para a assistência às mulheres em situação de violência. A C. OAB-Mulher-RJ faz atendimento diferenciado para dar assistência às advogadas que sofrem violência e também às demais mulheres que nos pedem socorro em caso de violência sofrida.
A vítima deve procurar a DEAM próxima ao seu local de residência para registrar a ocorrência para que o procedimento policial seja encaminhado à Vara ou Juizado Especializado para prosseguimento. A mulher deve ter coragem e buscar medida de proteção contra a violência doméstica, exclusivamente, através do DISK 180.
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