Série (3): Os sete anos da Lei Maria da Penha: quais foram as conquistas ao longo deste tempo?

A busca por políticas públicas de ação e proteção à mulher, diante de quadros de violência  graves e inaceitáveis, ganhou reforço em 7 de agosto de 2006, com a criação da Lei Maria da Penha, cujo nome é uma alusão à Maria da Penha Maia Fernandes, vítima e símbolo da luta contra a violência doméstica. No ano de  1983, seu então marido, que hoje está em liberdade, tentou matá-la duas vezes. Na primeira, com um tiro. Na ocasião ele alegou que o disparo ocorreu durante um assalto. Por conta o ocorrido, Maria, que permaneceu internada por 4 meses, ficou paraplégica. Depois houve a tentativa de eletrocutá-la .

Capa do livro Sobrevivi, posso contar.
Capa do livro Sobrevivi, posso contar.

O caso de violência chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos(OEA), sob o registro nº 12.051/OEAMaria da Penha Maia Fernandes fazendo com que fosse considerado, pela primeira vez na história, pela organização, um crime de violência doméstica. Este fato promoveu a abertura de debates e chamou a atenção do meio jurídico para esta questão. Para lembrar sua trajetória, Maria da Penha escreveu o livro Sobrevivi, posso contar. Dezenove anos depois, o agressor foi condenado a 8 anos de prisão, ficando preso por 2 anos.

Defensora da implementação de políticas públicas rígidas, que apoiem as vítimas e possibilitem sua proteção, encorajando-as a fazerem denúncias às autoridades sobre casos de abuso e violência, Maria da Penha comenta o que mudou nestes 7 anos da Lei, e o que ainda precisa evoluir.

Atuante e esclarecida, ela mantém o Instituto Maria da Penha, buscando informar sobre a questão da violência, apoiar as vítimas e promover a discussão sobre a criação de políticas públicas que as proteja de agressões. Ela destacou durante a conversa que ainda há um caminho longo a percorrer, no sentido de levar o acesso à Justiça e à proteção às mulheres, principalmente no interior do Brasil.

 

Confira o áudio da entrevista

Maria da Penha Maia Fernandes

Quais foram as principais conquistas nestes 7 anos da Lei Maria da Penha? A implementação de políticas públicas, embora de uma maneira muito vagarosa, para que a lei saia do papel. Algumas políticas estão sendo implementadas, infelizmente, apenas nas capitais, na maioria dos casos. E a gente sabe que os municípios interioranos precisam muito também ter políticas públicas para atender a mulher em situação de violência.

A senhora vem acompanhando a evolução das denúncias ao longo desse tempo. O que tem visto? Graças ao trabalho da imprensa também, temos visto um interesse muito grande da sociedade de tomar conhecimento, como a lei funciona. E eu recebo depoimentos de muitas mulheres dizendo que se sentem salvas pela lei, ou dizendo: por que é que esta lei não foi criada no tempo em que eu apanhava do meu marido?

Quais fatores a senhora acredita que ainda impedem as mulheres de tomarem a decisão de denunciar os homens que as agridem? É o fator da cultura machista. Mulheres que acham que são merecedoras das agressões, porque foram criadas em ambientes onde a agressão de um homem contra a mulher era comum e aceitável. E a cultura machista impede que os gestores invistam na criação de políticas públicas que venham a atender a lei. Tudo isto interfere na verdadeira aplicação desta lei.

De que forma as condições sociais das mulheres agredidas interferem na opção delas por denunciar ou não os companheiros? Falo com relação à situação de emprego, ou do fato de dependerem financeiramente dos maridos: até onde isso influencia? A gente sabe que para a mulher da classe social C, D,  é muito dificultoso tentar cuidar da família sem a ajuda do marido. Ela acredita nisso. Realmente, esta mulher precisaria ter uma renda para conseguir sair da situação, isso não quer dizer que é uma coisa imprescindível, porque nós temos mulheres da alta sociedade, se não me engano, 63% de mulheres da alta sociedade, conhecem alguém que é vítima da violência doméstica. Só que essa mulher não aparece nas estatísticas das delegacias comuns, porque geralmente elas tomam a decisão de separação através de seus advogados, de uma maneira não muito expositiva. A delegacia, na grande maioria dos casos, é das mulheres pobres.

Vamos pensar daqui para frente. Como a senhora imagina que a lei vá funcionar no Brasil daqui a 10 ou 20 anos? A senhora espera uma evolução das denúncias e das penas? Eu espero que nos próximos 10 anos a lei já esteja realmente implementada em todos os municípios. Que as mulheres e homens de bem estejam esclarecidos quanto à isso e que denunciem. Mesmo os que não são parentes dessas vítimas, mas sendo vizinho ou uma pessoa próxima, que denuncie e que o poder público puna este agressor.

Uma pesquisa recente do IPEA apontou que não houve redução nas taxas anuais de mortalidade das brasileiras com a aplicação da Lei Maria da Penha. Esse estudo fez uma comparação entre o período anterior à aplicação da Lei e os anos a partir da Lei. Onde é que precisamos evoluir ainda para que estes números mudem, com a interferência da Lei, e para que as mortes diminuam? Até esse momento, sabemos que a Lei Maria da Penha está presente geralmente nas capitais. Então, essa implementação foi finalizada, com a criação de juizado, apenas no ano passado. Quer dizer, durante sete anos de vigência da Lei, existiam capitais que não possuíam ainda o Juizado da Mulher. Então, há o relaxamento do poder público em fazer com que a lei realmente seja implementada. Isso só acontece com a criação das políticas públicas.

Recentemente a Fiocruz promoveu a Conferência Regional sobre Determinantes Sociais da Saúde, observando as condições de vida e saúde do Nordeste. A senhora observa diferenças regionais nos crimes contra as mulheres no Brasil? Geralmente, no interior, essas mulheres são mais desassistidas, e muitas vezes as mortes não são nem notificadas e nem saem na imprensa. Apenas nas cidades onde a lei existe, onde a lei foi implementada, ou há uma delegacia, é que a imprensa toma conhecimento, faz a divulgação. Mas é difícil nas cidades pequenas as mulheres terem assim, uma certa assistência, porque nada existe para elas. Às vezes nem uma delegacia comum, quanto mais uma Delegacia da Mulher.

A decisão do Supremo Tribunal Federal de levar as ações fundamentadas na lei a julgamento sem que exista uma denúncia das vítimas, ou seja: a mulher não precisar denunciar, e a justiça processar o agressor, assim que tomar conhecimento do crime, isso aumenta a proteção de dá mais poder aos familiares, aos amigos, às vítimas, ao Ministério Público? Com certeza, isso é uma questão de justiça. Porque se o agressor bate na mulher e um parente ou um vizinho vai denunciar, é porque realmente, aquele agressor está comentando um crime. O crime de bater, o crime de não respeitar a sua mulher. Então, esse agressor tem que ser punido e essa jurisprudência, vamos dizer assim, é muito importante. Porque a Lei já determinava isso, mas houve muitas interpretações. No momento em que o Superior Tribunal decretou isso, as coisas ficam melhores. Porque a mulher, muitas vezes quer que alguém denuncie por elas, porque ela não vai ter a culpa de quem denunciou. A família pode interferir, dar segurança à essa mulher, deve interferir.

Referências Bibliográficas

Brasil. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências  [acesso em 11 abr 2014]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório Anual 2000. Relatório n° 54/01. [acesso em 11 abr 2014]. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm

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1 Comentário

  1. O Brasil, enfim os brasileiros, só tem a agradecer as conquistas de pessoas que lutam pelos seus direitos, que enfrentam tudo e a todos, seguem em frente, são essas pessoas que merecem todo o nosso carinho e respeito.

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