Maioria das cidades com contratos irregulares concentra-se nos estados do Norte e do Nordeste, aponta estudo do ITB

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No Brasil, 13,9% da população reside em municípios irregulares quanto a prestação dos serviços de saneamento

No mês de julho, o Instituto Trata Brasil em parceira com a GO Associados lançou estudo inédito “Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil – 2022 (SNIS 2020)”. O relatório tem como proposito analisar o estágio de implementação do Marco Legal do Saneamento Básico, visto que, dois anos se passaram desde a sua aprovação, em 15 de julho de 2020. A  Lei nº 14.026/2020 gerou esperanças para o avanço do saneamento básico no país ao estabelecer novas diretrizes para o setor.

O estudo destaca dois pontos previstos pelo Novo Marco Legal que aconteceram nos anos seguintes a sua aprovação: a apresentação da capacidade econômico-financeira para a universalização dos serviços até 2033, principalmente pelas concessionárias estaduais; e a formação de blocos regionais de prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário.

Segundo Decreto 10.710/2021, 3,9 mil municípios deveriam apresentar a documentação da capacidade econômico-financeira. Entretanto, quase um terço desse grupo, ou seja, 1,1 mil municípios, não apresentou ao menos a comprovação ou foi considerado irregular pelas respectivas agências reguladoras.

Para todos os indicadores de saneamento, os municípios considerados irregulares apresentam resultados piores que a média nacional e que os municípios regulares – quase 30 milhões de pessoas moram em localidades com situação de irregularidade. Além disso, municípios com capacidade econômico-financeira comprovada são chegam a investir R$ 50,39 a mais por habitante em relação aos municípios irregulares.

Como é possível observar no mapa acima, a maioria das cidades em situação irregular concentram-se nos estados do Norte e do Nordeste do Brasil, justamente aqueles que concentram a maioria das companhias estaduais que não apresentaram a documentação exigida pelo Decreto 10.710/2021. Desta forma, esses estados concentram a maior parte da população que reside em municípios em situação irregular.

Imagem 1 – Municípios Brasileiros de Acordo com a Classificação de Regularidade ao Decreto 10.710/2021

Fonte: ANA. Elaboração: GO Associados.

Enquanto 13,9% da população brasileira reside em municípios irregulares quanto a prestação dos serviços de saneamento, este índice é superior a 60% em estados como Maranhão, Pará e Piauí, chegando a 100% dos municípios nos casos do Acre e de Roraima. Ademais, o estado da Paraíba enviou a documentação de apenas 48 municípios dos 200 em que opera, isto é, 152 cidades no estado estão com contratos irregulares.

Como uma  possíveis explicações para a não apresentação da documentação com a capacidade econômico-financeira ou reprovação pelas agências reguladora, o estudo apontou que a precariedade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário podem ser uma delas. Esses municípios irregulares estão mais de 60 p.p distantes da meta de atendimento de esgoto e  tem a média de investimento per capita, aproximadamente 40% abaixo da média nacional. Para o cumprimento com as metas do Marco Legal, essas localidades terão grandes desafios.

Confira na íntegra o “Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil – 2022 (SNIS 2020)

 

Por Trata Brasil . 03/08/2022

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