Lei de Responsabilidade Sanitária ajudará a regular gestão do SUS

Humberto Costa - Foto André Corrêa
Costa: “Mudança punirá gestores por não cumprirem suas responsabilidades”
(Foto: André Corrêa)

Identificar a responsabilidade de cada gestor (municipal, estadual e federal) na prestação dos serviços e na atenção a saúde da população e punir os atores quando houver omissão ou irresponsabilidade. Esse é objetivo da Lei de Responsabilidade Sanitária, proposta pelo Senador por Pernambuco Humberto Costa. O Projeto de Lei 174/2011 foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e depende da aceitação em outras comissões do órgão para evoluir. Se o projeto for aprovado, a Lei 8.080, de setembro de 1990, será modificada e os gestores passam a ser responsabilizados.

Segundo o autor da proposta, com a nova legislação não haverá mudanças no repasse de recursos aos estados e municípios. Ele defende que, com a mudança na lei, a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser mais bem regulada. Costa acredita que a vida da população vai sofrer impactos positivos e que a lei funcionará como um mecanismo para traçar metas e auxiliar a implementação de políticas nacionais de saúde.

O que é a Lei de Responsabilidade Sanitária e qual sua importância?

A Lei de Responsabilidade Sanitária é uma proposição que tem por objetivo deixar, de forma absolutamente clara, quais são as responsabilidades de todos os atores da saúde desde o estado, o município e o Governo Federal, mas, principalmente, dos gestores: secretários municipais e prefeitos, dos governadores e secretários estaduais e do Ministro da Saúde, bem como do presidente da República.

A partir dessa legislação vamos definir claramente qual é a responsabilidade de cada um dos entes da Federação na prestação dos serviços e na atenção à saúde da população. Também vamos estabelecer a responsabilidade dos gestores para que, naquilo que houver omissão, dolo ou irresponsabilidade, possamos ter os instrumentos para punir os que tenham dado causo a isso no sistema de saúde.

De que forma ela será aplicada e como serão punidos os responsáveis por irregularidades?

A lei será aplicada a partir dos órgãos de controle já existentes. Ela não foi elaborada para punir as pessoas. Existem vários instrumentos dentro do próprio sistema de saúde que podemos usar para aperfeiçoar processos, melhorar situações de não cumprimento de regras e corrigir falhas sem que isso implique em punições. No entanto, a lei será aplicada nas situações em que tivermos repetidamente atos que impliquem em prejuízos à saúde da população. O Ministério Público, com o apoio de outros órgãos de controle e de auditoria do governo e de fora do governo, será um dos principais responsáveis por sua aplicação.

A lei vai influenciar no repasse de verbas aos estados e municípios?

Em princípio não porque, na verdade, o que a lei busca é exatamente evitar as situações em que a população termina sendo prejudicada por conta da má ação e da má atividade do gestor. Nós conhecemos vários processos em que a suspensão do é uma forma de punição aos erros, aos equívocos daqueles que administram o sistema de saúde. Nessa condição, a população é que é prejudicada. Nós queremos definir mecanismos para punir esses gestores, mas, ao mesmo tempo, manter o repasse de recursos de maneira normal, porém, com um processo de fiscalização do SUS e até mesmo a possibilidade de termos gestão compartilhada, outras situações que garantam que o interesse da população vai estar salvaguardado.

Qual a contribuição da lei para a melhoria da gestão do SUS?

Ela vai, primeiramente, deixar claro para quem é gestor que, se não cumprir suas responsabilidades, pode ser objeto de punição. Vai melhorar a gestão do SUS porque vai reconhecer instrumentos importantes dessa gestão, os espaços de entendimento e de pactuação. A lei vai reconhecer o estabelecimento de metas que devem ser cumpridas por cada um dos entes da Federação e isso obrigará cada um deles a melhorar a qualidade da gestão e a trabalhar em torno de contratos que prevejam o cumprimento de objetivos. Isso também melhora a gestão. Teremos mecanismos como o termo de ajuste de conduta sanitário, que é uma revisão dos pactos feitos nas comissões bipartite e tripartite, em que os estados, municípios e a União irão se ajudar no sentido de redefinir essas metas coletivamente.

O senhor acredita que a mudança na legislação pode ajudar a reduzir as desigualdades na saúde? Por quê?

Acredito que sim. Porque muitas vezes os municípios recebem os recursos equivalentes, tem a mesma estrutura instalada e os resultados são diferentes. Com essa legislação nós poderemos ter uma implementação mais uniforme de política nacional. Vamos poder socorrer os municípios mais frágeis na sua gestão e vamos evitar as situações em que a incompetência administrativa e a irresponsabilidade permeiam a ação do gestor público.

Confira os detalhes do projeto de Lei no site do Senado.

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