Participação social: ampliação para contribuir com a redução das desigualdades sociais

Reduzir as desigualdades sociais diminuindo seus impactos na saúde coletiva é uma necessidade e um grande desafio que devem ser enfrentados por todos os brasileiros. Além da responsabilidade do Estado em pensar, articular e promover estratégias para diminuir as iniquidades, o envolvimento da população assume um papel insubstituível no sucesso deste processo.  Ao funcionar como instrumento de controle e intervenção social, a participação da sociedade é uma forma de garantia e de fortalecimento da cidadania e da democracia. Através desta ferramenta e do entendimento de organização social, a comunidade se aproxima dos debates públicos, elabora novas ideias, define demandas, participa do processo de decisões, fiscaliza ações, controla a aplicação das políticas públicas e integra os diálogos sobre os temas mais relevantes para mudança da realidade desigual do País.

Na sociedade com menos desigualdades a participação social é natural, espontânea e expressiva, presente no processo de decisões que refletem na vida coletiva. Este controle social age garantindo debates mais completos sobre as demandas reais da população, que ganha espaço para interagir com as gestões e aliar-se para construir uma sociedade com mais qualidade de vida. “Essa mobilização da sociedade civil em defesa do direito à saúde é necessária uma vez que, historicamente, o Estado tende a reduzir suas ações privilegiando setores majoritários e economicamente mais fortes da sociedade”, explica a assessora técnica do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e coordenadora Técnica do Núcleo de Participação da Comunidade no SUS, Denise Rinehart.

No Brasil, o envolvimento popular na área da saúde acontece, sobretudo, através da participação em conselhos e conferências, alçada deliberativa do SUS. “É nesses locais que a população aponta os rumos que as políticas de saúde devem tomar. Essas instâncias deliberativas são reconhecidas legalmente pela Lei nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS”, pontua Denise. O envolvimento político da sociedade cresceu nas últimas décadas e os conselhos se consolidam como um espaço legítimo na construção de alternativas e parcerias que, verdadeiramente, representem uma solução para os problemas enfrentados dentro da comunidade.

A construção e consolidação de um modelo mais participativo dependem do fortalecimento da educação social e política do indivíduo, que precisa conhecer seus direitos, reconhecer o seu potencial como agente de mudanças da realidade, sua capacidade e a importância de sua organização para que as necessidades coletivas sejam, de fato, compreendidas, atendidas e resolvidas. Para o secretário adjunto de Saúde do Ceará e conselheiro Estadual de Saúde do Estado (Cesau), Haroldo Pontes, este envolvimento ainda não atingiu os níveis que precisa, mas avanços sinalizam que é possível traçar um novo modelo. “A participação não é ainda o que nós queremos, mas se compararmos com o que tínhamos, avançamos. Há pouquíssimo tempo nós não tínhamos sequer secretarias municipais de saúde organizadas. Hoje contamos com secretarias e conselhos, embora boa parte deles ainda precise de maior legitimação”, avalia. Denise Rinehart sinaliza boas experiências da participação social. “Um exemplo evidente do protagonismo da sociedade civil organizada nos rumos da saúde em defesa da equidade em saúde é a Política de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN), produto de reivindicações históricas do movimento negro brasileiro”, exemplifica. Para Sônia Lucena, do Centro de Estudos e Pesquisas Josué de Castro, de Pernambuco, as possibilidades de mudança começam na formação de uma nova consciência. “O investimento em educação de qualidade, dentro de uma visão transformadora pode ser o início dessa caminhada”, explana.

Este movimento que intensifica a ampliação da consciência política dos cidadãos e que mobiliza as comunidades em prol de esclarecer demandas e defender suas soluções entra em atrito com a estrutura política instalada e vivenciada no Brasil, desde seus primórdios. A organização social vai de encontro aos modelos de gestão e de educação que compõem a realidade brasileira, onde as pessoas são levadas a não se envolverem nestes debates. Assim, da mesma forma que o envolvimento social está diretamente relacionado com a instrução e a conscientização política e social, o não envolvimento reflete o sucesso dos atuais modelos, o que Sônia Lucena destaca como um dos motivos para a ausência popular nas decisões. “A alienação política da população, na maioria das vezes, é alimentada por uma elite centralizadora e dominadora que não tem nenhum interesse em mudar essa realidade”, explica. É o que também defende Denise Rinehart, que acredita na interação social como forma de garantia de uma realidade mais democrática. “Precisamos de uma reflexão mais profunda sobre como essa participação poderia se dar de forma mais qualificada e ampla, chegando aos setores da sociedade historicamente excluídos, sujeitos que tem o direito à saúde quase sempre negado ou parcialmente acessado”, conclui.

O fortalecimento do envolvimento popular nas questões políticas e sociais está diretamente relacionado às ações que atinjam a consciência do indivíduo enquanto parte de uma sociedade e que acentuem seu papel como agente transformador da realidade coletiva. O conhecimento dos seus direitos civis e dos deveres governamentais, o aprofundamento nas questões da comunidade, o entendimento do funcionamento da sociedade e na sua interação com ela e a ampliação do debate focado no âmbito político e social são partes de um processo indispensável para a redução das desigualdades. Os reflexos gerados pelo estímulo a um modelo de sociedade com maior participação popular recaem não apenas na saúde coletiva, mas também na construção de uma sociedade justa e com mais equidade.

Referência Bibliográfica

Brasil. Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. 31 dez 1990; p. 25694. [acesso em 20 fev 2013]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm

 

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