1. Qual é o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na fiscalização do uso de agrotóxicos no Brasil?
Pode fiscalizar tanto quanto o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) as atividades de produção industrial de agrotóxicos. Então do ponto de vista da atribuição legal que a agência tem, está estabelecido que quem hoje participa do registro, faz a avaliação toxicológica para proteção à saúde da população, tem o papel também de fiscalizar a qualidade dos produtos e se ele segue as especificações que foram responsáveis pela classificação toxicológica do produto e pelas medidas de segurança que foram estabelecidas para a utilização daquele produto.
A ANVISA como o MAPA E o IBAMA tem esse papel de fiscalizar a atividade no sistema. Quando a gente fala no uso, comércio de agrotóxicos, esse papel passa a ser feito pelos governos estaduais. Pode ser feito pelas secretarias de Agricultura, Saúde ou Meio Ambiente. Está em um desses órgãos ou os três fazem. Tem uma variabilidade muito grande em relação à como eles atuam no nível estadual que é fiscalizar o uso. Se estão utilizando os equipamentos de proteção, se o rótulo está de acordo com o que foi aprovado nos órgãos de registro. Esse papel da fiscalização do uso a campo é dos estados.
2. Os estados precisam prestar contas sobre isto ou não? Isso é cobrado com frequência?
O que acontece de cobrança normalmente, quando o estado não está cumprindo este papel, é via Ministério Público. E mais recentemente, frente a gravidade que se tornou esta questão do uso de agrotóxicos no Brasil, o volume que vem sendo utilizado e muitas vezes a conhecida falta de infraestrutura nos órgãos para dar conta de responder à sociedade sobre o que está acontecendo em termos de contaminação dos alimentos, contaminação do solo, que exijam uma série de serviços de acompanhamento, diagnóstico de intoxicação, notificação de intoxicação, o que acontece, é a cobrança destes setores e principalmente da sociedade. a sociedade civil tem reclamado muito por melhorias nesta fiscalização pelo estado.
3. Quanto tempo em média leva para liberar um agroquímico para uso?
Tem um tempo que é estabelecido em lei, que é um prazo de 120 dias. Quando revisamos o decreto, argumentamos que este prazo era muito apertado. Era o prazo que já estava em outro decreto e acabou sendo mantido. Falar em 120 dias para uma coisa pequena, pode ser possível. Mas quando você está falando de ingrediente ativo novo, reavaliação de produto, os prazos tem que ser bem mais longos. Estados Unidos e outros países tem prazos bem superiores a estes que são estabelecidos na norma brasileira.
Quando você fala de prazo tem que falar em capacidade instalada para resolver problemas e demandas. Se pensarmos que nos últimos 10 anos o Brasil a demanda aumentou estupidamente, houve um crescimento enorme, por conta do agronegócio, isto também acaba impactando os prazos. Eu acho que o órgão tem que ter liberdade para avaliar e para estabelecer os critérios de segurança no prazo que ele tem de acordo com suas possibilidades de estrutura e de acordo com essa demanda de mercado que cresce e que muitas vezes é superior à velocidade de resposta das instituições.
4. No Brasil são liberados agrotóxicos que não são fora do país. Por que é que isso acontece?
As empresas quando resolvem registrar um produto em determinado país, elas fazem avaliações no mercado e procuram aquele país, isso acontece em diferentes tempos e em vários países do mundo. O que ocorre nesse meio tempo? O conhecimento científico avança, os países revisam as autorizações que foram dadas em anos anteriores, e tomam essas decisões de retirar ou não o produto do mercado. Isso acontece em tempos diferentes. Isso é um fato. Se um país tem uma capacidade de rever decisões mais rápido, isso acontece num tempo menor. Aqui no Brasil temos uma pressão forte de serviço sobre os órgãos. Eles tem pouca gente, pouca infraestrutura, às vezes pouco acesso à base científica. O Brasil proíbe alguns compostos anos depois de outros países terem proibido. Na legislação brasileira tem um procedimento para reavaliar os produtos. Isso é algo que já causa um retardo. Não existe algo que diga que outro país proibiu por questões de saúde e que temos que proibir. Isso até é possível do ponto de vista técnico, se for por razões de saúde ambiental. Poderia haver um mecanismo mais ágil. Mas quando você vai colocar isso na mesa de discussão, como tem um rito previsto na nossa legislação, empresas reclamam, quem tem interesse econômico reclama e diz que o rito tem que ser cumprido. E depois tem uma segunda etapa. Quando fizemos (na ANVISA) uma reavaliação em 2008, quando eu estava lá enquanto gestor, chamamos a Fiocruz para oferecer toda uma base técnico-científica para nós. Uma equipe da Fiocruz se debruçou sobre cada molécula, revisou todos os estudos e produziu resultado.
À medida que o tempo vai avançando, o conhecimento vai sendo gerado e aquele efeito que não era demonstrado anteriormente passa a ser demonstrado, você precisa tomar uma decisão. Um caminho seria o re-registro, de forma periódica. No nosso caso a figura que existe é a reavaliação.
5. Como você vê a proposta da criação da Agência Nacional de Agroquímicos e Fitossanitários?
Eu vejo como um enorme retrocesso no marco regulatório nacional. A criação dessa agência significa atraso. Porque quem vem propondo a criação dessa agência, não são aqueles segmentos preocupados com as questões de saúde e ambiente. Essa proposta nasce ali no bojo da bancada ruralista, nos interessados no agronegócio e no setor de agricultura que tem interesse econômico exclusivamente, né? Os órgãos tem diferentes aptidões no seu trabalho e não conhecem de saúde pública e não conhecem de meio ambiente. Essa expertise, esse conhecimento acumulado, ele está nos órgãos de saúde ambiental. Se tomamos esta decisão, estamos indo na contramão da história. No mundo, os países mais avançados foram justamente no outro sentido. Eles foram dando poder aos órgãos de saúde e meio ambiente para a avaliação desses produtos. Como são produtos que na sua origem podem afetar a saúde humana, a curto, médio e longo prazo, seria muito mais lógico que esses órgãos participassem e fossem decidindo para que se tivesse estratégias e políticas para a redução da exposição da população. Num equilíbrio com a necessidade econômica de controlar pragas e doenças. Quando você joga isso num setor que é exclusivamente interessado nas questões de controle das pragas para garantia da produção agrícola e do retorno que ela dá, muita coisa poderá deixar de ser vista, comprometendo saúde e meio ambiente por conta dessa decisão. Existe a possibilidade da avaliação toxicológica ser feita por consultorias, o que é uma temeridade. Tira o papel do estado. Particularmente e por ter uma trajetória nesta área vendo os problemas e conflitos que existem acho que essa decisão será péssima.
6. Você vê atualmente alguma iniciativa do governo para incentivar a agroecologia?
O governo federal criou a política Nacional de Agroecologia, depois desta política um decreto, depois um plano, que é o Plano Nacional de Agroecologia. Agora estão se discutindo os planos que são baseados em cima da meta. Eu participo do Pronara que é o Programa Nacional de Redução dos Agrotóxicos. Tem essa iniciativa, agora. É importante que isso tudo se consolide na prática.
* O som do áudio está baixo.
Entrevista com:
Bom dia!
O que é possível ser feito a nível municipal para consumirmos verduras, legumes e frutas sem agrotóxicos. Poderíamos trabalhar os pequenos produtores que vendem na feira livre, alguns já não utilizam agrotóxicos porque adoeceram pulverizando. Quais os agrotóxicos proibidos e que ainda entra no Brasil, se identificarmos aqui, quem seria o responsável por isso. Queremos que sejam realizados mais análises destes produtos que citamos e maior divulgação à população.Tenho um amigo que teve câncer e no tratamento em Jaú pediram a ele para não consumir verduras e legumes enquanto fazia a quimio e sua melhora foi surpreendente. Enquanto a indicação é para utilizarmos frutas,verduras e legumes; isso parece que aos poucos nos leva a ter mais doenças.
Obrigado pela atenção e esclarecimento.
Piraju 27.3.17