Segurança Alimentar Nutricional e o direito à saúde

Direito Humano à Alimentação Adequada (Ministério da Saúde - Série F. Comunicação e Educação e Saúde, 2010, http://www.abrandh.org.br/curso-dialogando/apostila.pdf

O direito à saúde é fortemente interligado ao direito à alimentação adequada. Isto credita às políticas públicas de saúde e nutrição um importante papel na promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). O DHAA abrange duas dimensões: o direito de se estar livre da fome e da má-nutrição e o direito a uma alimentação adequada e saudável.

Segurança alimentar, segundo a Food and Agriculture Organization e a World Health Organization FAO/WHO, consiste em: “garantir o acesso continuado para todas as pessoas a quantidades suficientes de alimentos seguros que lhes assegurem uma dieta adequada; atingir e manter o bem-estar de saúde e nutricional de todas as pessoas; promover um processo de desenvolvimento socialmente e ambientalmente sustentável, que contribua para uma melhoria na nutrição e na saúde, eliminando as epidemias e as mortes pela fome” p.15 (FAO, 2011). Assim, quando há violação deste direito, são geradas as situações de insegurança alimentar.

No Brasil, a dificuldade de acesso regular e permanente aos alimentos por um contingente significativo da população, devido à renda insuficiente, é um determinante do quadro insegurança alimentar. Segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio – PNAD/2009, quanto menor a classe de rendimento mensal domiciliar per capita, maior a proporção de domicílios em situação de insegurança alimentar moderada ou grave, fato que revela a restrição qualitativa e quantitativa de alimentos ou o fenômeno da fome nesses domicílios (BRASIL, 2010).

A evolução do poder aquisitivo das famílias e a progressão da escolaridade de seus membros repercutem positivamente sobre as condições de alimentação e saúde da população. Do poder aquisitivo dependem, por exemplo, a disponibilidade de alimentos, a qualidade do ambiente e o acesso a serviços essenciais como os de saneamento e os de assistência à saúde. Da escolaridade dos familiares, sobretudo da escolaridade materna, depende a utilização mais ou menos eficiente (do ponto de vista do cuidado infantil) da renda e dos serviços públicos.

Desde a Constituição Federal de 1988, as políticas e programas de saúde e nutrição são desenvolvidos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo seu papel de garantir a integralidade na assistência à saúde. Neste sentido, considera-se fundamental que as ações de alimentação e nutrição sejam reforçadas, prioritariamente, no contexto da atenção primária à saúde, reorientando a atenção à saúde para as conseqüências físicas e psíquicas da insegurança alimentar.

O presente estudo transversal realizado por Machado et. al. (2009), objetivou determinar a prevalência de insegurança alimentar e sua relação com as características socioeconômicas de famílias cadastradas numa Unidade de Atenção Primária à Saúde (UAPS), localizada numa região de alta vulnerabilidade social do município de Viçosa,MG. Realizou-se entrevista domiciliar com 80 famílias, utilizando-se um questionário estruturado para avaliação das condições sociodemográficas e econômicas e a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar – EBIA.

Os resultados evidenciaram que a maioria da população (73,75%) se encontrava em situação de insegurança alimentar, sendo (32,5%) em insegurança leve e (41,25%) moderada/grave. A maioria dos entrevistados apresentou baixa escolaridade, com proporção de 5% de analfabetos e 55% com menos de 4 anos de estudo. Verificou-se ainda que 78,5% das famílias possuíam de um a três membros menores de 18 anos de idade em casa, sendo que 15% declararam ter quatro ou mais indivíduos dos mesmos no domicílio. Os dados relativos à situação trabalhista revelaram que 61% dos entrevistados não exerciam atividade remunerada; porém, 91% declararam ter pelo menos uma pessoa da família trabalhando.

A renda média das famílias era de R$ 537,00 e per capita R$ 179,00, sendo que 94,5% relatou ter renda familiar entre um a dois salários mínimos (Salário Mínimo em junho/agosto de 2009 = R$ 480,00). Quanto às condições de moradia, verificado pelas variáveis “acesso à rede de esgoto, água encanada e coleta regular de lixo”; constatou-se 100%; 98,75% e 96,25% respectivamente das famílias dispunham desses serviços.

Em relação à participação em programas governamentais de transferência de renda, 47,5% declarou receber o benefício do Programa Bolsa Família (PBF). O valor do benefício declarado foi, em média, de R$ 39,77. Em 2009, o valor do benefício do BF era de R$ 62,00, concedido às famílias extremamente pobres, independente de sua composição. O valor variável era de R$ 20,00 para cada gestante, nutriz ou indivíduo de 0 a 15 anos, até três membros, pertencentes a ambos os grupos familiares. Constatou-se que 52% das famílias em situação de insegurança alimentar não recebiam o benefício do PBF. Este dado é importante e merece investigação, pois pode ser justificado tanto pela falta de informação da população que, neste estudo, relatou não conhecer nenhum programa de auxílio do governo (71%) quanto por problemas na focalização do programa.

Nas análises estatísticas (Odds ratio bruto), houve uma associação positiva significativa da SAN com o recebimento do benefício do PBF e com o menor número de moradores no domicílio. Na população investigada, considerando as carências multifatoriais relatadas pelas famílias, um incremento no valor da renda como o benefício cedido pelo PBF, pode contribuir para SAN, por possibilitar melhorias no acesso aos alimentos, condição esta que interfere na saúde das famílias em condições sociais adversas.

Por fim, sugere-se adequar e aprimorar as atividades realizadas nas UAPS, interligando os programas de saúde, educação e assistência social. A universalização do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN para todas as UAPS podem contribuir para o monitoramento da situação de saúde das famílias e ainda gerar dados, além da renda familiar, que possibilitem a melhor focalização do PBF e das ações de saúde em regiões de alta vulnerabilidade social.

Referências Bibliográficas

Brasil. Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. [acesso em 30 ago 2011]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Lei/L11346.htm

FAO-Food and Agriculture Organization. Intergovernmental working group for the elaboration of a set of voluntary guidelines to support the progressive realization of the right to adequate food in the context of national food security. Implementing the Right to Adequate Food: The Outcome of Six Case Studies. Rome; 2004.

IPEA-Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Objetivos de desenvolvimento do milênio: relatório nacional de acompanhamento. Brasília; 2010.

Machado JC, Peixoto AL, Costa GD. Perfil da Insegurança Alimentar de Famílias Atendidas em uma Unidade Básica de Saúde de viçosa, MG. [Monografia de conclusão do Curso de Nutrição]. Viçosa (MG): Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde da Univiçosa; 2009.

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